
A inadimplência é um assunto recorrente no Brasil. Uma pesquisa recente realizada pelo SPC, o Serviço de Proteção ao Crédito, em conjunto com a CNDL, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, indicou que 41,5% da população adulta brasileira está inadimplente. Isso significa que mais de 68,5 milhões de pessoas estão com alguma dívida em atraso.
A média dos débitos é de R$ 4.650, sendo a maioria com bancos. Outro dado alarmante diz respeito aos brasileiros que estão em dívida ativa e não sabem: são cerca de 57 milhões de pessoas físicas e jurídicas, sendo que um terço delas foi negativada por algum credor, segundo a Serasa. Desta forma, integram o Cadastro de Inadimplentes, ainda que não tenham conhecimento disso.
As dívidas realmente caducam?
A situação de estar endividado, além de causar aborrecimento e preocupações, ainda suscita muitas dúvidas. Uma delas é se a dívida caduca. Muitas pessoas acreditam que, após um determinado tempo, a dívida simplesmente desaparece ou caduca. Mas não é exatamente isso que acontece ao não pagar uma pendência financeira.
Acredita-se que após cinco anos uma dívida não pode mais ser cobrada. Segundo o Código Civil brasileiro, no artigo 205, o que acontece é que, depois deste tempo, a dívida pode mesmo prescrever, desde que o credor não a tenha cobrado judicialmente. Finalizado este tempo, o credor não pode fazer a cobrança judicial, mas isso não significa que a dívida desaparece ou deixa de constar em registros.
Esse tempo costuma ser válido para vários tipos de débitos, como empréstimos, financiamentos, alguns cartões de crédito, entre outras dívidas. Outros débitos respeitam prazos diferentes, como prescrição em três anos, caso seja uma conta de aluguel, ou em dois anos, caso seja uma dívida trabalhista ou de pensão alimentícia, por exemplo.
Multas e juros não prescrevem
Além disso, passados os cinco anos, a dívida pode permanecer constando nos registros dos serviços de crédito, ainda que não apareça no score. Nada impede também que o credor siga cobrando o pagamento da dívida, por meio de ligações ou mensagens. Pode ser que a dívida também siga aumentando por conta de juros e multas que incidem sobre ela.
Caso o devedor queira quitar a dívida mesmo que esteja caducada, ele pode tentar a renegociação. Neste caso, valores e prazos podem ser restabelecidos, e uma nova contagem de cinco anos começa a valer. Isso é especialmente interessante quando o devedor precisa de uma relação boa com o credor, como no caso de precisar de crédito com um banco. Afinal, dificilmente conseguirá empréstimos ou financiamentos com uma pendência, por exemplo.
Logo, negociar dívidas pode ser uma boa maneira de limpar o nome e fazer com que o score volte a subir. Para isso, é importante organizar as finanças e procurar uma negociação que caiba no bolso. É importante lembrar que dívidas com o governo municipal, estadual ou federal não caducam, pois viram dívida ativa. Neste caso, é interessante procurar o órgão responsável para entender se há opções de renegociação.