Empréstimo consignado: Como funciona e como solicitar?

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Empréstimo consignado
Imagem: freepik

O empréstimo consignado é uma forma de obter crédito de maneira mais facilitada e com menos riscos para as instituições financeiras. Isso acontece porque esse tipo de empréstimo é pago com valores descontados mensalmente do contracheque ou do benefício das pessoas que podem solicitar esse tipo crédito, quais sejam: aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos.

Saiba mais sobre o empréstimo consignado neste post. Acompanhe!

Empréstimo consignado

Por conta do baixo risco para as instituições, os juros do empréstimo consignado são o seu maior diferencial. Eles são bem mais baixos quando comparados a outras linhas de créditos, como o empréstimo pessoal, cheque especial, financiamentos diversos, cartão de crédito, entre outros.

Outro ponto muito interessante relacionado ao empréstimo consignado é que ele não demanda consulta ao SPC ou SERASA. Isso acontece, justamente porque você não precisa ser um “bom pagador” para ter esse crédito, já que ele é descontado diretamente dos seus rendimentos.

Além disso, o prazo para pagamento do empréstimo consignado se adequa bem às necessidades de cada pessoa. Algumas instituições financeiras oferecem o crédito em até 72x, o que, nesse caso, mostra-se uma boa opção por conta das baixas taxas de juros que envolvem o consignado. Normalmente essas taxas de juros variam entre 1% e 2% mensalmente, a depender da instituição financeira.

Como funciona e como solicitar?

O empréstimo consignado funciona mais ou menos da mesma forma que os outros tipos de empréstimo. Primeiro, o indivíduo vai até uma das instituições financeiras que oferecem esse tipo de crédito. Atualmente, os bancos dispõem de opções de empréstimos e até cartões de crédito consignados, sendo a escolha por um ou outro mais flexível.

Na instituição financeira, os dados do indivíduo são analisados para ver se ele se enquadra nos requisitos necessários para obter o crédito. Atualmente, esses requisitos independem de negativação ou positivação nos órgãos de proteção ao crédito, mas demandam que o rendimento seja proveniente de aposentadoria, pensão ou serviço público.

Sendo tudo aprovado, a negociação começa a ser feita. O indivíduo solicita um determinado valor e a financeira verifica se a concessão do crédito é viável por conta das possibilidades do contratante e também por causa do limite máximo que o valor descontado mensalmente pode ter.

Para que você entenda melhor, o crédito consignado é retirado diretamente do rendimento do devedor. Até aí você já sabe! Porém, existe um limite máximo de desconto possível. Atualmente esse limite é de 35% dos rendimentos. 

Isso significa que uma pessoa aposentada que ganha R$2.000,00, por exemplo, só poderá fazer um empréstimo consignado em que os descontos mensais de pagamento sejam de até R$700,00. 

Esse limite é definido para evitar o endividamento e também para preservar o rendimento do contratante. Caso ele pudesse comprometer o rendimento em 50% ou 70%, por exemplo, seria muito difícil arcar com os custos de moradia, alimentação, transporte, saúde, entre outros, quando o valor do empréstimo acabasse.

Para quem ele é indicado?

O empréstimo consignado é indicado para quem já está aposentado, ou seja, tem um rendimento fixo para o resto da vida. Além disso, os pensionistas do INSS também podem aproveitar esse tipo de empréstimo, pois a pensão também é vitalícia.

Existe ainda um caso de indicação de empréstimo consignado, que é o do servidor público. Pessoas que trabalham para a administração direta ou indireta e que passaram por concurso, após alguns anos, podem adquirir “estabilidade” na função. Por isso, tornam-se aptos ao consignado.

Outras informações

Uma outra informação importante que merece ser destacada é que neste ano de 2021 o limite máximo de comprometimento de rendimento do empréstimo consignado foi aumentado. Até o último dia deste ano, as pessoas poderão fazer empréstimos desta natureza com o percentual de 35% dos rendimentos.

Porém, 5% dos rendimentos podem ser utilizados para fazer saques de cartão de crédito ou amortização de despesas do cartão de crédito. Isso é o que prevê a Lei 14.131 de 30 de março de 2021:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

[…]

Considerações finais

Agora que você já sabe tudo sobre o empréstimo consignado, pode começar a pensar nessa possibilidade para investir no seu futuro ou se livrar das dívidas com juros altos. Mas lembre-se, qualquer empréstimo é um risco, por isso, você deve ter um bom planejamento antes de solicitá-lo. Boa sorte e até a próxima!

FAQ

Saiba algumas perguntas frequentes sobre o empréstimo consignado!

Qual o melhor banco para fazer empréstimo consignado?

Diversos bancos são excelentes para fazer empréstimos consignados. A grande variável são os juros cobrados mensalmente para esse tipo de empréstimo. Alguns bancos interessantes são o Banco Banestes, Banco BMG, Banco Bradesco, Banco do Brasil, Banco Crefisa, Banco Safra, Banco Santander, entre outros.

Como é feito o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é feito diretamente em uma instituição financeira mediante a apresentação dos documentos pessoais e da comprovação de rendimentos que entram nos requisitos desse tipo de empréstimo. Também é possível fazer o empréstimo consignado através do Home Banking do banco, caso o seu rendimento seja recebido na própria instituição.

Quem pode fazer o empréstimo consignado?

Para fazer o empréstimo consignado, o indivíduo precisa ser aposentado, pensionista do INSS ou servidor público.

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