
Os recentes conflitos comerciais entre grandes potências do mundo, como Estados Unidos e China, que têm como mote central as taxações, reacenderam o debate sobre quanto os eventos nos mercados internacionais impactam o Brasil. Afinal, as moedas e os produtos sofrem alterações de preço, por conta dos vários impostos e das taxas que incidem sobre o que é produzido internacionalmente.
Quem viaja ao exterior, seja para negócios ou lazer, sabe bem o que isso significa. É comum comprar produtos quando se está em outro país, principalmente quando não são encontrados nacionalmente.
Programando as compras internacionais
Na hora do desembarque, não raro, o turista precisa pagar taxas alfandegárias. O que sai mais barato lá fora pode acabar custando mais caro, não compensando a compra. Na maioria das vezes, isso ocorre por conta do desconhecimento acerca do funcionamento das tarifas ou mesmo por falta de planejamento.
Por conta disso, é importante pesquisar sobre as leis que regem as compras internacionais e se planejar financeiramente. Assim, além de levar em conta o que será gasto no exterior com estadia, passagens e compras, deve-se pensar nas taxas, caso o que foi adquirido extrapole o limite vigente, que é de US$ 1.000 – algo em torno de R$ 6 mil. O mesmo valor é o que vale para as lojas duty free, localizadas em portos e aeroportos.
Contudo, é importante ressaltar que o turista pode adquirir até US$ 1.000 em lojas no exterior e mais US$ 1.000 em lojas duty free, pois são contabilizados de maneira independente. E a única forma de produtos adquiridos no país visitado não serem taxados é provando que são itens de uso particular.
Cotas para produtos
Sendo assim, caso o turista consiga caracterizar o uso, seja de um celular ou qualquer aparelho eletrônico, ou de um artigo de vestimenta, como tênis e até mesmo perfume, o item não será contabilizado dentro da cota. O mesmo vale para livros. Porém alguns itens possuem limite de quantidade. Celulares, por exemplo, são limitados a uma unidade. Roupas, por sua vez, não possuem limitação, desde que sejam variadas – se não, podem caracterizar revenda.
Declarando os bens adquiridos no exterior
O órgão que regula o que é permitido ou não trazer de fora, bem como suas quantidades, é a Receita Federal. Logo, é importante consultar essas informações antes mesmo de viajar. A entidade ainda estipula multas, caso os itens comprados não sejam declarados e venham a ultrapassar o limite de US$ 1.000.
Para itens declarados que ultrapassam a cota, é preciso pagar 50% sobre o valor excedente, devido ao imposto de importação. Caso nenhum item seja declarado, a multa é de 100% sobre o valor excedente. A declaração pode ser feita eletronicamente, através da e-DBV, a Declaração Eletrônica dos Bens do Viajante. Pode ser feita também no desembarque, em guichês com a identificação “bens a declarar”.
Sendo assim, antes mesmo de comprar as passagens aéreas, é importante que o viajante tenha conhecimento desta e de outras leis alfandegárias. Afinal, as taxas podem impactar de forma significativa no bolso e até acabar estragando o clima bom que fica ao final de uma viagem.